EDITAL Nº 055/2017
Referente ao Aviso Nº 087/2017, publicado no
D.O.E. de 12/05/2017.
O REITOR
DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e
regimentais e, após aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES) dos cursos e respectivas vagas, constantes do ANEXO I deste
Edital, RESOLVE tornar público, para conhecimento dos interessados, que estarão
abertas as inscrições do Processo Seletivo/Vestibular 2017, visando o
preenchimento de vagas destinadas aos cursos de graduação na modalidade a
distância da UNEB, conforme orientações nos itens adiante descritos.
1. DO PROCESSO
SELETIVO VESTIBULAR 2017 PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EAD
1.1 A
realização do Processo Seletivo/Vestibular 2017 para os cursos de graduação da
UNEB, na modalidade a distância, está sob a responsabilidade da Unidade
Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD), cabendo-lhe planejar, coordenar,
executar e divulgar todas as informações pertinentes ao referido Processo
Seletivo, de acordo com o calendário específico.
1.2 O Processo Seletivo Vestibular 2017 para os cursos de graduação da UNEB, na modalidade a distância está regulamentado pela Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, pelo Estatuto e Regimento Geral da Instituição, pelo Resultado Final da Análise de Propostas (Edital nº 075/2014) da CAPES, pelo presente Edital e demais documentos oficiais publicados. O referido processo está aberto aos candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, até o ano letivo de 2016 e que tenham realizado a prova do ENEM a partir do ano de 2001.
1.3 O
preenchimento das vagas destinadas aos cursos de graduação na modalidade à
distância (EaD) está em conformidade com o Sistema Universidade Aberta do
Brasil UAB/CAPES/MEC e de acordo com as Resoluções nº 712/2009, 713/2009 e
718/2009 do Conselho Superior Universitário da UNEB (CONSU), bem como a
Resolução 1.108/2015 (CONSU), que aprova a vinculação dos cursos de graduação EaD
à UNEAD.
1.4 Haverá reserva de 40% das vagas para candidatos
negros que preencham os seguintes requisitos:
a) tenham cursado todo o Ensino Fundamental II
(5º ao 9º ano) ou equivalente (5ª a 8ª série) e todo o Ensino Médio única
e exclusivamente em Escola Pública;
b) tenham renda bruta familiar mensal inferior ou igual a 04 salários mínimos;
c) sejam negros e se
autodeclarem como tais, conforme opções de autoclassificação étnico-racial
constantes do formulário de inscrição deste Processo Seletivo.
1.4.1 Serão consideradas escolas
públicas as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e
administradas pelo poder público, em conformidade com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) Art.19
inciso I
1.4.2 A renda bruta familiar será comprovada, conforme o
caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 8.5 deste
Edital.
1.4.3 O candidato que optar pelas vagas reservadas aos negros
e não atender aos requisitos exigidos não terá a sua matrícula efetivada.
1.4.4 Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das
informações prestadas ou a inidoneidade da
documentação comprobatória apresentada, a UNEB procederá ao cancelamento da
matrícula do candidato.
1.5
Sobre o quantitativo de vagas ofertadas por cada curso incidirá, nos termos da
Resolução CONSU nº 847/2011, um percentual de 5% de sobrevagas, que
serão reservadas a candidatos indígenas que preencham os
seguintes requisitos:
a) tenham cursado todo o Ensino Fundamental
II (5º ao 9º ano) ou equivalente (5ª a 8ª série) e todo o Ensino Médio única
e exclusivamente em Escola Pública;
b) tenham renda bruta familiar mensal inferior ou igual a 04 salários mínimos;
c) sejam indígenas e especifiquem
a que comunidade étnica pertencem, conforme opções constantes do formulário de
inscrição deste Processo Seletivo e comprovem
a sua vinculação étnica por meio de declaração
expedida por organização
indígena devidamente reconhecida, ou seja, instituições civis de natureza
formal, como associações, conselhos e outras, devidamente constituídas e
registradas, e definidas em seus estatutos como indígenas, sejam de linhagem
étnica, supra-étnica ou de caráter local e regional.
1.5.1 Serão consideradas escolas
públicas as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e
administradas pelo poder público, em conformidade com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) Art.19
inciso I
1.5.2 A renda bruta familiar será comprovada, conforme o
caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 8.5 deste
Edital.
1.5.3 O candidato que optar
pelas sobrevagas reservadas aos indígenas e não atender aos requisitos exigidos
não terá a sua matrícula efetivada.
1.5.4 Constatada, a qualquer
tempo, a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidade da
documentação comprobatória apresentada, a UNEB procederá ao cancelamento da
matrícula do candidato.
1.5.5 As sobrevagas, a
que se refere o subitem 1.5, serão destinadas exclusivamente aos candidatos
indígenas e aquelas que eventualmente não forem preenchidas não poderão ser destinadas aos demais
candidatos.
1.6 O
resultado do Processo Seletivo/Vestibular 2017 de que trata este Edital será
válido apenas para o preenchimento das vagas ofertadas nesse ano letivo, para
ingresso nos Cursos de graduação na modalidade a distância (EaD), desta
Universidade, no semestre 2017.2.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 EXCLUSIVAMENTE para ingresso via Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
2.1.1 Período: 12 a 30/06/2017.
2.1.2 As inscrições para o Processo Seletivo/Vestibular 2017
- Cursos de graduação EaD da UNEB, serão realizadas, exclusivamente, via
internet, por meio do site www.vestibularead.uneb.br
2.1.3 Dos procedimentos para a realização da inscrição:
b) ler integralmente o Edital do Processo Seletivo/Vestibular
2017 - Cursos de graduação EaD da UNEB, bem como os documentos oficiais
publicados e disponibilizados no referido site, antes de efetivar a inscrição;
c) clicar no link INSCRIÇÃO ONLINE e na tela seguinte inserir
o número de inscrição do ENEM;
d) digitar as notas obtidas em todas as provas do ENEM, nos
respectivos campos;
e) anexar o cartão do ENEM, digitalizado;
f) preencher todos os dados do formulário de inscrição e em
seguida clicar em ENVIAR, atentando para:
- opção pelas vagas reservadas aos negros ou pelas
sobrevagas indígenas, se for o caso;
- opção pelo município/polo onde deseja realizar o curso
(ANEXO II).
g) na tela de confirmação dos dados o candidato deverá
verificar as informações digitadas. Caso haja necessidade de correção, clicar
em VOLTAR PARA FORMULÁRIO; nada havendo a corrigir, clicar em CONFIRMAR
INSCRIÇÃO para enviar os dados digitados;
h) o sistema apresentará a tela do comprovante de
pré-inscrição. O candidato deverá clicar em IMPRIMIR COMPROVANTE, e a seguir,
clicar em GERAR BOLETO para ter acesso ao boleto bancário;
i) o valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta
reais).
j) o boleto impresso deverá ser pago no prazo de
vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil, ou qualquer outra agência bancária,
não sendo permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade que não seja
através de boleto bancário;
k) após 72 (setenta e duas) horas de efetivação do
pagamento, o candidato deverá acessar o módulo de consulta no site, utilizando
o seu código de inscrição ou CPF e data de nascimento para verificar sua
situação. Caso tenha pago e a situação não esteja com o status CONFIRMADO, entrar em contato com a UNEAD,
por meio do e-mail graduacaounead@uneb.br;
l) o candidato somente será considerado inscrito, após o
pagamento da inscrição;
m) não serão aceitas quaisquer reclamações sem a
apresentação, pelo candidato, dos comprovantes de pré-inscrição e de pagamento
da inscrição;
n) o candidato que efetuar sua inscrição até o último dia
poderá efetuar o pagamento até o dia seguinte, em horário bancário;
o) o candidato só deverá realizar uma única inscrição. Caso
realize mais de uma inscrição, será considerada válida a última inscrição,
efetivamente paga. Nesses casos, não
será restituído o valor da outra inscrição;
p) as inscrições pagas fora do prazo serão desconsideradas,
sem possibilidade de ressarcimento;
q) após a efetivação da inscrição, não serão aceitas
mudanças de opção de curso, cidade/polo, bem como desistência da opção de reserva
de vagas para negros ou sobrevagas para indígenas.
2.1.4 O preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como
as informações nele prestadas, são de inteira responsabilidade do candidato, e após
a confirmação dos dados, caracterizar-se-á em aceitação expressa de todas as
normas e procedimentos publicados pela UNEAD, por meio de Editais e Normas
Complementares.
2.1.5 Não será devolvida a taxa de inscrição nas seguintes
situações:
a) desistência pelo candidato de realizar a prova;
b) mudança da data prevista e horário para realização do
certame;
c) pagamentos efetivados de mais de uma inscrição;
d) inscrições indeferidas ou pagas fora do prazo.
2.1.6 A UNEAD disponibilizará no site já indicado, para
consulta e impressão.
2.1.7 A UNEAD não se responsabiliza por solicitação via
internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas de transmissão ou qualquer fator que
impossibilite a transferência de dados.
3. DOS CURSOS E
VAGAS
3.1 Os
cursos e vagas constam no ANEXO I deste Edital, estão em conformidade com o
Edital CAPES nº 075/2014 e o Resultado Final da Análise de Propostas da CAPES, no
que diz respeito ao quantitativo de vagas por curso/cidade/polo.
3.2 As
aulas terão início no semestre 2017.2, conforme calendário acadêmico da
Universidade, a ser publicado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CONSEPE).
4. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
4.1 O processo de seleção será
realizado no período de 03 a 10/07/2017.
4.2 O candidato
que realizou o ENEM a partir do ano de 2001 e que não zerou nenhuma das provas
poderá participar do Processo Seletivo/Vestibular 2017 - cursos de graduação
EaD da UNEB. Nesse caso, basta fazer a inscrição via internet, conforme
procedimentos descritos no item 2.1 deste Edital, que a UNEAD adotará os
procedimentos necessários.
4.3 A
nota obtida no ENEM será utilizada como critério de seleção, a partir do
cálculo da média aritmética simples.
4.4
Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, na etapa final de
classificação, o desempate far-se-á comparando-se os escores da Prova de Redação.
Persistindo o empate, será dada prioridade ao candidato de mais idade.
5. DOS RECURSOS
5.1 O prazo para interposição de
recurso será de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
5.1.1 O recurso deverá ser apresentado presencialmente
junto à Coordenação do polo/município para o qual o candidato se inscreveu.
5.1.2 O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo
considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um
candidato.
6. DO RESULTADO
6.1 O
resultado final do Processo Seletivo/Vestibular 2017 para os cursos de
graduação EaD da UNEB será publicado a partir do dia 11
de julho de 2017, no site www.vestibularead.uneb.br
7. DO
PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1 Serão
ofertadas 2.305 (duas mil trezentos
e cinco) vagas, com ingresso através do Processo Seletivo/Vestibular 2017, para
os Cursos de graduação na modalidade de ensino a distância, conforme quadro constante
do Anexo I deste Edital.
7.2 As
vagas ofertadas através do Processo Seletivo/Vestibular 2017 - Cursos de graduação EaD da UNEB serão preenchidas, exclusivamente
pelos candidatos optantes do ENEM, considerando-se o total de pontos obtidos
pelo candidato e obedecendo-se à ordem decrescente de classificação da média aritmética
atingida, sendo convocados os candidatos classificados até o limite de vagas
determinado neste Edital.
7.3
Conforme Resoluções do Conselho Universitário nº 468/2007, nº 710/2009, nº
711/2009, nº 930/2012, 983/2013, nº 1002/2013, nº 1003/2013 e nº 1004/2013, a
classificação dos candidatos às vagas nos respectivos cursos de graduação,
dar-se-á no interior de cada grupo de vagas, separadamente, a saber:
a) 40% das vagas reservadas aos candidatos negros optantes;
b) 60% das vagas destinadas aos candidatos não optantes.
7.4
Atendido o preenchimento das vagas, a partir dos critérios estabelecidos neste
Edital, sobretudo o Sistema de Reserva de Vagas, caso persistam vagas
remanescentes de um dos grupos mencionados no subitem 7.3, as vagas serão
ocupadas por candidatos pertencentes ao outro grupo.
7.5 Sobre o quantitativo de vagas ofertadas por
cada curso incidirá, nos termos da Resolução CONSU nº 847/2011, um percentual
de 5% de sobrevagas, que serão reservadas aos candidatos indígenas.
7.6 As sobrevagas a que se refere o subitem
anterior serão destinadas exclusivamente
aos candidatos indígenas e aquelas eventualmente não preenchidas não poderão ser destinadas aos demais
candidatos.
8. DA MATRÍCULA
8.1 Os candidatos serão
convocados para efetivar a matrícula, em datas e horários a serem divulgados
pela UNEAD no site www.vestibularead.uneb.br,
logo após a publicação do resultado final.
8.2 Documentos exigidos para os candidatos
não optantes:
a) Certificado de Conclusão
do Ensino Médio ou Certificação do ENEM ou equivalente, (original e uma
fotocópia);
b) Histórico Escolar do
Ensino Médio, ou equivalente, (original e uma fotocópia);
c) Carteira de Identidade
(fotocópia com apresentação do original);
d) CPF (fotocópia com
apresentação do original);
e) Título de Eleitor e
comprovante de votação da última eleição (fotocópia com apresentação do
original), para maiores de 18 anos;
f) Certidão de Nascimento
ou Casamento (fotocópia com apresentação do original);
g) Duas fotos 3x4 recentes
e iguais;
h) Procuração (quando por
terceiros);
i) Carteira de Reservista
(fotocópia com apresentação do original) para maiores de 18 anos do sexo
masculino;
j) Comprovante de
residência;
l) Boletim de Desempenho
Individual do ENEM.
8.3 Documentos exigidos para os candidatos optantes pelas
vagas reservadas aos negros:
a) Certificado de Conclusão
do Ensino Médio ou Certificação do ENEM ou equivalente, (original e uma
fotocópia);
b) Histórico Escolar do
Ensino Médio, ou equivalente, (original e uma fotocópia);
c) Carteira de Identidade
(fotocópia com apresentação do original);
d) CPF (fotocópia com
apresentação do original);
e) Título de Eleitor e
comprovante de votação da última eleição (fotocópia com apresentação do original),
para maiores de 18 anos;
f) Certidão de Nascimento
ou Casamento (fotocópia com apresentação do original);
g) Duas fotos 3x4 recentes
e iguais;
h) Procuração (quando por
terceiros);
i) Carteira de Reservista
(fotocópia com apresentação do original) para maiores de 18 anos do sexo
masculino;
j) Comprovante de
escolaridade de todo o Ensino
Fundamental II, única e
exclusivamente, em Escola Pública (original e uma fotocópia);
k) Comprovante de
escolaridade de todo o Ensino Médio,
única e exclusivamente, em
Escola Pública (original e uma fotocópia);
l) Comprovação de renda
bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos,
vigentes na ocasião da matrícula, conforme o caso, mediante a apresentação dos
documentos relacionados no subitem 8.5 deste Edital;
m) Comprovante de
residência;
n) Boletim de Desempenho
Individual do ENEM.
8.4 Documentos exigidos para os candidatos optantes pelas
sobrevagas reservadas aos indígenas:
a) Certificado de Conclusão
do Ensino Médio ou Certificação do ENEM ou equivalente, (original e uma
fotocópia);
b) Histórico Escolar do
Ensino Médio, ou equivalente, (original e uma fotocópia);
c) Carteira de Identidade
(fotocópia com apresentação do original);
d) CPF (fotocópia com
apresentação do original);
e) Título de Eleitor e
comprovante de votação da última eleição (fotocópia com apresentação do
original), para maiores de 18 anos;
f) Certidão de Nascimento
ou Casamento (fotocópia com apresentação do original);
g) Duas fotos 3x4 recentes
e iguais;
h) Procuração (quando por
terceiros);
i) Carteira de Reservista
(fotocópia com apresentação do original) para maiores de 18 anos do sexo
masculino;
j) Comprovante de
escolaridade de todo o Ensino
Fundamental II e equivalente, única e
exclusivamente, em Escola Pública (original e uma fotocópia);
k) Comprovante de
escolaridade de todo o Ensino Médio,
única e exclusivamente, em
Escola Pública (original e uma fotocópia);
l) Comprovação de renda
bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos,
vigentes na ocasião da matrícula, conforme o caso, mediante a apresentação dos
documentos relacionados no subitem 8.5 deste Edital.
m) Declaração de vinculação
étnica, em que esteja especificada a
etnia a que pertence o candidato, emitida por organização indígena
devidamente reconhecida, ou seja, instituições civis de natureza formal, como
associações, conselhos e outras, constituídas e registradas, e que sejam
definidas, em seus estatutos, como indígenas, sejam de linhagem étnica, supraétnica
ou de caráter local e regional;
n) Comprovante de
residência;
o) Boletim de Desempenho
Individual do ENEM.
8.5 Documentos exigidos para a comprovação da
renda bruta familiar aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos negros
ou pelas sobrevagas reservadas aos indígenas:
a) Assalariados,
aposentados, pensionistas e beneficiários de Auxílio Doença ou de outros
benefícios do INSS: cópia dos 03 (três)
últimos contracheques ou dos 03 (três) últimos comprovantes dos benefícios
previdenciários respectivos;
b) Autônomos: cópia de todas as páginas da Declaração de Imposto de
Renda de Pessoa Física referente ao último exercício e apresentação da DECORE
(Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), de acordo com as normas
previstas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
c) Trabalhadores
do mercado informal: declaração de próprio
punho, individualizada, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uneb.br e/ou www.uneb.br, informando a atividade desempenhada e o
valor bruto mensal auferido, datada e assinada pelo trabalhador e por duas
testemunhas maiores de 18 anos não pertencentes à família, com fotocópia da
carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF
ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas;
d) para os
proprietários ou pessoas com participação em cotas de empresas ou
microempresas: apresentação da DECORE
(Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) comprovando o valor de
retirada de pró-labore dos 03 (três) últimos meses e cópia de todas as páginas
da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), referente ao último
exercício; se for o caso, fotocópia de todas as páginas da Declaração do
Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), referente ao último exercício;
8.5.1 A
apresentação do Comprovante de
Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, substituirá
a apresentação dos demais documentos já citados e servirá como comprovação de
que a família atende ao requisito.
8.6 A
matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou procurador legalmente
constituído.
8.7
Somente será matriculado o candidato que houver concluído o Ensino Médio ou
equivalente, em escolas devidamente autorizadas e/ou reconhecidas pelo Conselho
Estadual de Educação do seu Estado de origem.
8.8 O
candidato oriundo de país estrangeiro deverá revalidar o Histórico Escolar
e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio na Secretaria Estadual de Educação.
8.9
Todos os documentos devem ser legíveis, sem rasura ou dilaceração.
8.10 Em
hipótese alguma será aceita matrícula condicional ou com documentação
incompleta.
8.11 Os candidatos convocados não terão suas
matrículas efetivadas caso:
a) Não apresentem Certificado de Conclusão do Ensino Médio
(antigo 2º Grau) ou Certificação do ENEM ou equivalente, emitido por
Instituição devidamente autorizada ou reconhecida pelo Conselho Estadual de
Educação do Estado de origem;
b) Sejam optantes pelo sistema
de reserva de vagas para negros, conforme as Resoluções do Conselho
Universitário (CONSU) nº 468/2007, nº 710/2009 e nº 711/2009, e não comprovem a
conclusão de todo o Ensino Fundamental II (5º ao 9º ano) ou equivalente (5ª a
8ª série) e todo o Ensino Médio, única
e exclusivamente, em Escola Pública e tenham renda bruta mensal
familiar superior a 04 salários mínimos;
c) Sejam optantes pelas sobrevagas reservadas aos indígenas, conforme as Resoluções do
Conselho Universitário (CONSU) nº 468/2007, nº 710/2009, nº 711/2009 e nº
847/2011, e não comprovem a conclusão de todo o Ensino Fundamental II (5º ao 9º
ano) ou equivalente (5ª a 8ª série) e todo o Ensino Médio, única e exclusivamente, em Escola Pública, tenham renda
bruta mensal familiar superior a 04 salários mínimos e não apresentem a
declaração de vinculação étnica prevista no subitem 8.4, alínea m deste
Edital;
d) Deixem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos
nos itens 8.2, 8.3 e/ou 8.4 deste Edital;
e) Deixem de apresentar o Boletim de Desempenho Individual do ENEM ou o resultado constante do Boletim divirja do informado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição.
e) Deixem de apresentar o Boletim de Desempenho Individual do ENEM ou o resultado constante do Boletim divirja do informado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição.
8.12
Será recusada ou cancelada, a qualquer tempo, a matrícula do candidato optante
pelas vagas reservadas aos negros ou sobrevagas reservadas aos indígenas,
quando for constatada qualquer uma das seguintes situações:
a) ter apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental ou equivalente e ter cursado o mesmo nível de ensino também em
Escola Particular;
b) ter apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou equivalente, Certificação do ENEM e ter cursado o mesmo nível de
ensino também em Escola Particular.
c) ter apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental, Médio ou equivalente e ter cursado parte ou integralmente em
instituição de ensino privada (particulares, comunitárias, confessionais,
filantrópicas, conforme Lei 9.394/96), mesmo que tenham cursado com bolsa de
estudo integral/parcial.
8.13 Os
candidatos que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas ou pelas sobrevagas e não apresentarem a documentação
exigida estarão sujeitos à eliminação no Processo Seletivo ou à anulação
da matrícula, podendo, tal ato, resultar em infração penal, configurada em Lei.
8.14
Uma vez detectada qualquer irregularidade e não sendo apresentada a prova de
escolaridade, a matrícula não será efetuada.
8.15
Nos termos do Art. 17, X, da Instrução Normativa nº 002/2007 (Regulamento de
Matrícula da UNEB), constatada, a qualquer tempo, fraude ou inidoneidade na
documentação ou em quaisquer informações prestadas, a matrícula do aluno será
cancelada, com a consequente anulação do vínculo.
8.16 O
candidato classificado será convocado para a matrícula no curso, obedecendo
rigorosamente à ordem decrescente da média aritmética simples até o limite das
vagas ofertadas. Havendo desistência de matrícula, será convocado novo
candidato habilitado, conforme a ordem de classificação divulgada.
8.17 A
não efetivação da matrícula nos prazos a serem estabelecidos em Editais de
Convocação implicará na perda do direito à vaga do candidato, sendo considerado
desistente e ficando excluído de qualquer convocação posterior.
8.18 O
calendário de matrícula para os cursos com ingresso no 2º semestre será
publicado em data oportuna pela UNEB, nos mesmos veículos de comunicação
assinalados no subitem anterior, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato, acompanhar a sua divulgação.
8.19 É
proibida, nos termos do Regimento Geral da Universidade, a matrícula simultânea
do candidato em mais de um curso da UNEB, seja graduação presencial ou EaD, ou
pós-gradução presencial e/ou EaD.
8.20 O
candidato classificado em Processo Seletivo perderá o direito à vaga se não
atender ao disposto na Lei nº 12.089 de 11/11/2009, publicado no DOU de
12/11/2009, no qual proíbe que uma mesma
pessoa ocupe duas vagas simultâneas em Instituições Públicas de Ensino
Superior.
9. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As
disposições e instruções contidas neste Edital, no site, bem como outras que
possam vir a ser editadas pela Universidade, constituem normas que passam a
integrar o presente Edital.
9.2 As
vagas não preenchidas pelo Processo Seletivo de que trata este Edital, serão disponibilizadas para novas convocações, até o
início do respectivo semestre, ou após, mediante matrícula especial e/ou outro
Processo Seletivo, regido por regulamentação própria.
9.3 Os
casos omissos serão resolvidos pela Unidade Acadêmica de Educação a Distância
(UNEAD).
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 11
de maio de 2017.
José
Bites de Carvalho
Reitor
ANEXO I
EDITAL
Nº 055/2017
QUADRO
DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2017
- CURSOS
NA MODALIDADE A DISTÂNCIA (EaD) -
CURSO
|
POLO DE APOIO PRESENCIAL
|
VAGAS
|
NÃO
OPTANTE
(60%)
|
NEGRO
OPTANTE
(40%)
|
SOBREVAGAS
INDÍGENAS
(5%)
|
Bacharelado em
Administração
Pública
|
Brumado
|
45
|
27
|
18
|
2
|
Canudos
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Ipirá
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Itamaraju
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Itanhém
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Jacaraci
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Mata de São João
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Salvador
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Vitoria da Conquista
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Total de Vagas - Administração Pública
|
405
|
243
|
162
|
18
|
|
CURSO
|
POLO DE APOIO PRESENCIAL
|
VAGAS
|
NÃO
OPTANTE
(60%)
|
NEGRO
OPTANTE
(40%)
|
SOBREVAGAS
INDÍGENAS
(5%)
|
Licenciatura em Ciência da
Computação
|
Canudos
|
45
|
27
|
18
|
2
|
Ipirá
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Irecê
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Itamaraju
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Salvador
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Total de Vagas - Ciência da Computação
|
225
|
135
|
90
|
10
|
|
CURSO
|
POLO DE APOIO PRESENCIAL
|
VAGAS
|
NÃO
OPTANTE
(60%)
|
NEGRO
OPTANTE
(40%)
|
SOBREVAGAS
INDÍGENAS
(5%)
|
Licenciatura em Educação
Física
|
Brumado
|
45
|
27
|
18
|
2
|
Camaçari
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Carinhanha
|
43
|
26
|
17
|
2
|
|
Ipirá
|
43
|
26
|
17
|
2
|
|
Ipupiara
|
43
|
26
|
17
|
2
|
|
Salvador
|
46
|
28
|
18
|
2
|
|
Total de Vagas - Educação Física
|
265
|
160
|
105
|
12
|
|
CURSO
|
POLO DE APOIO PRESENCIAL
|
VAGAS
|
NÃO
OPTANTE
(60%)
|
NEGRO
OPTANTE
(40%)
|
SOBREVAGAS
INDÍGENAS
(5%)
|
Licenciatura em Física
|
Conceição do Coité
|
40
|
24
|
16
|
2
|
Pintadas
|
30
|
18
|
12
|
1
|
|
Salvador
|
50
|
30
|
20
|
2
|
|
Total de Vagas – Física
|
120
|
72
|
48
|
5
|
|
CURSO
|
POLO DE APOIO PRESENCIAL
|
VAGAS
|
NÃO
OPTANTE
(60%)
|
NEGRO
OPTANTE
(40%)
|
SOBREVAGAS
INDÍGENAS
(5%)
|
Licenciatura em Geografia
|
Brumado
|
45
|
27
|
18
|
2
|
Camaçari
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Dias D´Ávila
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Ipirá
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Irecê
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Itamaraju
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Lauro de Freitas
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Total de Vagas - Geografia
|
315
|
189
|
126
|
14
|
CURSO
|
POLO DE APOIO PRESENCIAL
|
VAGAS
|
NÃO
OPTANTE
(60%)
|
NEGRO
OPTANTE
(40%)
|
SOBREVAGAS
INDÍGENAS
(5%)
|
Licenciatura em História
|
Bom Jesus da Lapa
|
45
|
27
|
18
|
2
|
Camaçari
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Dias D´Ávila
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Euclides da Cunha
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Itapicuru
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Total de Vagas - História
|
225
|
135
|
90
|
10
|
|
CURSO
|
POLO DE APOIO PRESENCIAL
|
VAGAS
|
NÃO
OPTANTE
(60%)
|
NEGRO
OPTANTE
(40%)
|
SOBREVAGAS
INDÍGENAS
(5%)
|
Licenciatura em
Letras/Português
|
Bom Jesus da Lapa
|
40
|
24
|
16
|
2
|
Dias D´Ávila
|
40
|
24
|
16
|
2
|
|
Mata de São João
|
40
|
24
|
16
|
2
|
|
Salvador
|
40
|
24
|
16
|
2
|
|
Total de Vagas - Letras/Português
|
160
|
96
|
64
|
8
|
|
CURSO
|
POLO DE APOIO PRESENCIAL
|
VAGAS
|
NÃO
OPTANTE
(60%)
|
NEGRO
OPTANTE
(40%)
|
SOBREVAGAS
INDÍGENAS
(5%)
|
Licenciatura em Matemática
|
Bom Jesus da Lapa
|
45
|
27
|
18
|
2
|
Brumado
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Carinhanha
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Conceição do Coité
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Mata de São João
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Salvador
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Total de Vagas - Matemática
|
270
|
162
|
108
|
12
|
|
CURSO
|
POLO DE APOIO PRESENCIAL
|
VAGAS
|
NÃO
OPTANTE
(60%)
|
NEGRO
OPTANTE
(40%)
|
SOBREVAGAS
INDÍGENAS
(5%)
|
Licenciatura em Pedagogia
|
Camaçari
|
45
|
27
|
18
|
2
|
Dias D´Ávila
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Itapicuru
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Lauro de Freitas
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Seabra
|
45
|
27
|
18
|
2
|
|
Total de Vagas - Pedagogia
|
225
|
135
|
90
|
10
|
|
CURSO
|
POLO DE APOIO PRESENCIAL
|
VAGAS
|
NÃO
OPTANTE
(60%)
|
NEGRO
OPTANTE
(40%)
|
SOBREVAGAS
INDÍGENAS
(5%)
|
Licenciatura em Química
|
Brumado
|
35
|
21
|
14
|
1
|
Irecê
|
35
|
21
|
14
|
1
|
|
Paulo Afonso
|
35
|
21
|
14
|
1
|
|
Salvador
|
35
|
21
|
14
|
1
|
|
Total de Vagas - Química
|
140
|
84
|
56
|
4
|
|
TOTAL GERAL DE VAGAS
|
2350
|
1410
|
940
|
117
|
ANEXO II
POLOS UAB/UNEB
POLO
|
ENDEREÇO
|
Bom Jesus da Lapa
|
Av.
Agenor Magalhães, s/n - Amaralina (ao lado do Estádio Benjamim Farah). Bom
Jesus da Lapa/BA. CEP: 47600-000
|
Brumado
|
Rua
Antônio Carlos Magalhães, s/n - Tanque. Brumado/BA. CEP: 46100-000
|
Camaçari
|
Rua
do Telégrafo, s/n - Bairro do Natal (Cidade do Saber). Camaçari/BA. CEP:
42809-000
|
Canudos
|
Avenida
Juscelino Kubitschek, s/n - Centro. Canudos/BA. 48520-970
|
Carinhanha
|
Rua
do Educandário, 01 - Centro. Carinhanha/BA. CEP: 46445-000
|
Conceição do Coité
|
Rua
Maximino Madureira, s/n - Centro. (Escola Estadual Olgarina Pitangueira
Pinheiro). Conceição do Coité/BA. CEP: 48730-000
|
Dias D’Ávila
|
Rua
Cajahiba, 221 - Nova Dias D'Ávila. (Escola Profa. Anfrísia Santiago). Dias
D’Ávila/BA. CEP: 42850-000
|
Euclides da Cunha
|
Rua Enock Canário de Araújo, s/n - Jeremias. Euclides
da Cunha/BA. CEP: 48500-000
|
Ilhéus
|
Av.
Governador Roberto Santos, s/n - Malhado. Ilhéus/BA. CEP: 45665-000
|
Ipirá
|
Rua
Manoel Oliveira e Silva, 147 - Sete de Julho. (Campus Universitário).
Ipirá/BA. CEP: 44600-000
|
Ipupiara
|
Rua
Aurora, 05 - Centro. Ipupiara/BA. CEP: 47590-000
|
Irecê
|
Avenida
Coronel Terêncio Dourado, s/n - 1º andar - Espaço UFBA - Centro. Irecê/BA. CEP:
44900-000
|
Itamaraju
|
Rua
Irmãos Andrada 1.635 - Jaqueira. Itamaraju/BA. CEP: 45836-000
|
Itanhém
|
Rua
Nova Venécia, s/n - São João. Itanhém/BA. CEP: 459970-000
|
Itapicuru
|
Praça
da Bandeira, s/n - Centro. Itapicuru/BA. CEP: 48475-000
|
Jacaraci
|
Avenida
Mozart David, s/n - Centro. Jacaraci/BA. CEP: 46310 - 000
|
Lauro de Freitas
|
Rua
dos Vereadores, s/n - Loteamento Jóquei Clube. (Polo Universitário Santo
Amaro de Ipitanga - PUSAI). CEP: 42700-000
|
Mata de São João
|
Rua
Marechal Deodoro, 36 - Centro. Mata de São João/BA. CEP: 48280-000
|
Paulo Afonso
|
Av.
Antônio Carlos Magalhães, 11 - Panorama. Paulo Afonso/BA. CEP: 48600-000
|
Pintadas
|
Rua
Dom Mathias Schimt, s/n - Centro. (Escola Municipal Zilda Dias Silva).
Pintadas/BA. CEP: 44610-000
|
Salvador
|
Rua
Barbosa Rosalvo Romeo, s/n - Periperi. Salvador/BA. CEP: 40000-990
|
Seabra
|
Avenida
Franklin de Queiroz, 595 - Centro. Seabra/BA. CEP 46900-000
|
Vitória da Conquista
|
Rua
Sifredo Pedral Sampaio, s/n - Recreio. (Antiga Escola Maria Viana / Antiga
Rua 10 de Novembro). Vitória da Conquista/BA. CEP: 45020-190
|
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