NOVOS CURSOS PARA O POLO UAB DE ITAMARAJU PARA O ANO DE 2017


EDITAL Nº 055/2017
Referente ao Aviso Nº 087/2017, publicado no D.O.E. de 12/05/2017.


O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais e, após aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) dos cursos e respectivas vagas, constantes do ANEXO I deste Edital, RESOLVE tornar público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo/Vestibular 2017, visando o preenchimento de vagas destinadas aos cursos de graduação na modalidade a distância da UNEB, conforme orientações nos itens adiante descritos.

1. DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR 2017 PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO EAD

1.1 A realização do Processo Seletivo/Vestibular 2017 para os cursos de graduação da UNEB, na modalidade a distância, está sob a responsabilidade da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD), cabendo-lhe planejar, coordenar, executar e divulgar todas as informações pertinentes ao referido Processo Seletivo, de acordo com o calendário específico.

1.2 O Processo Seletivo Vestibular 2017 para os cursos de graduação da UNEB, na modalidade a distância está regulamentado pela Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, pelo Estatuto e Regimento Geral da Instituição, pelo Resultado Final da Análise de Propostas (Edital nº 075/2014) da CAPES, pelo presente Edital e demais documentos oficiais publicados. O referido processo está aberto aos candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, até o ano letivo de 2016 e que tenham realizado a prova do ENEM a partir do ano de 2001.

1.3 O preenchimento das vagas destinadas aos cursos de graduação na modalidade à distância (EaD) está em conformidade com o Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB/CAPES/MEC e de acordo com as Resoluções nº 712/2009, 713/2009 e 718/2009 do Conselho Superior Universitário da UNEB (CONSU), bem como a Resolução 1.108/2015 (CONSU), que aprova a vinculação dos cursos de graduação EaD à UNEAD.
1.4 Haverá reserva de 40% das vagas para candidatos negros que preencham os seguintes requisitos:
a) tenham cursado todo o Ensino Fundamental II (5º ao 9º ano) ou equivalente (5ª a 8ª série) e todo o Ensino Médio única e exclusivamente em Escola Pública;
b) tenham renda bruta familiar mensal inferior ou igual a 04 salários mínimos;
c) sejam negros e se autodeclarem como tais, conforme opções de autoclassificação étnico-racial constantes do formulário de inscrição deste Processo Seletivo.
1.4.1 Serão consideradas escolas públicas as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) Art.19 inciso I
1.4.2 A renda bruta familiar será comprovada, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 8.5 deste Edital.
1.4.3 O candidato que optar pelas vagas reservadas aos negros e não atender aos requisitos exigidos não terá a sua matrícula efetivada.
1.4.4 Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidade da documentação comprobatória apresentada, a UNEB procederá ao cancelamento da matrícula do candidato.
1.5 Sobre o quantitativo de vagas ofertadas por cada curso incidirá, nos termos da Resolução CONSU nº 847/2011, um percentual de 5% de sobrevagas, que serão reservadas a candidatos indígenas que preencham os seguintes requisitos:
a) tenham cursado todo o Ensino Fundamental II (5º ao 9º ano) ou equivalente (5ª a 8ª série) e todo o Ensino Médio única e exclusivamente em Escola Pública;
b) tenham renda bruta familiar mensal inferior ou igual a 04 salários mínimos;
c) sejam indígenas e especifiquem a que comunidade étnica pertencem, conforme opções constantes do formulário de inscrição deste Processo Seletivo e comprovem a sua vinculação étnica por meio de declaração expedida por  organização indígena devidamente reconhecida, ou seja, instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras, devidamente constituídas e registradas, e definidas em seus estatutos como indígenas, sejam de linhagem étnica, supra-étnica ou de caráter local e regional.
1.5.1 Serão consideradas escolas públicas as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) Art.19 inciso I
1.5.2 A renda bruta familiar será comprovada, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 8.5 deste Edital.
1.5.3 O candidato que optar pelas sobrevagas reservadas aos indígenas e não atender aos requisitos exigidos não terá a sua matrícula efetivada.
1.5.4 Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidade da documentação comprobatória apresentada, a UNEB procederá ao cancelamento da matrícula do candidato.
1.5.5 As sobrevagas, a que se refere o subitem 1.5, serão destinadas exclusivamente aos candidatos indígenas e aquelas que eventualmente não forem preenchidas não poderão ser destinadas aos demais candidatos.

1.6 O resultado do Processo Seletivo/Vestibular 2017 de que trata este Edital será válido apenas para o preenchimento das vagas ofertadas nesse ano letivo, para ingresso nos Cursos de graduação na modalidade a distância (EaD), desta Universidade, no semestre 2017.2.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 EXCLUSIVAMENTE para ingresso via Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
2.1.1 Período: 12 a 30/06/2017.
2.1.2 As inscrições para o Processo Seletivo/Vestibular 2017 - Cursos de graduação EaD da UNEB, serão realizadas, exclusivamente, via internet, por meio do site www.vestibularead.uneb.br
2.1.3 Dos procedimentos para a realização da inscrição:
a) acessar o site www.vestibularead.uneb.br;
b) ler integralmente o Edital do Processo Seletivo/Vestibular 2017 - Cursos de graduação EaD da UNEB, bem como os documentos oficiais publicados e disponibilizados no referido site, antes de efetivar a inscrição;
c) clicar no link INSCRIÇÃO ONLINE e na tela seguinte inserir o número de inscrição do ENEM;
d) digitar as notas obtidas em todas as provas do ENEM, nos respectivos campos;
e) anexar o cartão do ENEM, digitalizado;
f) preencher todos os dados do formulário de inscrição e em seguida clicar em ENVIAR, atentando para:
- opção pelas vagas reservadas aos negros ou pelas sobrevagas indígenas, se for o caso;
- opção pelo município/polo onde deseja realizar o curso (ANEXO II).
g) na tela de confirmação dos dados o candidato deverá verificar as informações digitadas. Caso haja necessidade de correção, clicar em VOLTAR PARA FORMULÁRIO; nada havendo a corrigir, clicar em CONFIRMAR INSCRIÇÃO para enviar os dados digitados;
h) o sistema apresentará a tela do comprovante de pré-inscrição. O candidato deverá clicar em IMPRIMIR COMPROVANTE, e a seguir, clicar em GERAR BOLETO para ter acesso ao boleto bancário;
i) o valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).
j) o boleto impresso deverá ser pago no prazo de vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil, ou qualquer outra agência bancária, não sendo permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade que não seja através de boleto bancário;
k) após 72 (setenta e duas) horas de efetivação do pagamento, o candidato deverá acessar o módulo de consulta no site, utilizando o seu código de inscrição ou CPF e data de nascimento para verificar sua situação. Caso tenha pago e a situação não esteja com o status CONFIRMADO, entrar em contato com a UNEAD, por meio do e-mail graduacaounead@uneb.br;
l) o candidato somente será considerado inscrito, após o pagamento da inscrição;
m) não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, dos comprovantes de pré-inscrição e de pagamento da inscrição;
n) o candidato que efetuar sua inscrição até o último dia poderá efetuar o pagamento até o dia seguinte, em horário bancário;
o) o candidato só deverá realizar uma única inscrição. Caso realize mais de uma inscrição, será considerada válida a última inscrição, efetivamente paga. Nesses casos, não será restituído o valor da outra inscrição;
p) as inscrições pagas fora do prazo serão desconsideradas, sem possibilidade de ressarcimento;
q) após a efetivação da inscrição, não serão aceitas mudanças de opção de curso, cidade/polo, bem como desistência da opção de reserva de vagas para negros ou sobrevagas para indígenas.
2.1.4 O preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como as informações nele prestadas, são de inteira responsabilidade do candidato, e após a confirmação dos dados, caracterizar-se-á em aceitação expressa de todas as normas e procedimentos publicados pela UNEAD, por meio de Editais e Normas Complementares.
2.1.5 Não será devolvida a taxa de inscrição nas seguintes situações:
a) desistência pelo candidato de realizar a prova;
b) mudança da data prevista e horário para realização do certame;
c) pagamentos efetivados de mais de uma inscrição;
d) inscrições indeferidas ou pagas fora do prazo.
2.1.6 A UNEAD disponibilizará no site já indicado, para consulta e impressão.
2.1.7 A UNEAD não se responsabiliza por solicitação via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.

3. DOS CURSOS E VAGAS

3.1 Os cursos e vagas constam no ANEXO I deste Edital, estão em conformidade com o Edital CAPES nº 075/2014 e o Resultado Final da Análise de Propostas da CAPES, no que diz respeito ao quantitativo de vagas por curso/cidade/polo.
3.2 As aulas terão início no semestre 2017.2, conforme calendário acadêmico da Universidade, a ser publicado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 O processo de seleção será realizado no período de 03 a 10/07/2017.
4.2 O candidato que realizou o ENEM a partir do ano de 2001 e que não zerou nenhuma das provas poderá participar do Processo Seletivo/Vestibular 2017 - cursos de graduação EaD da UNEB. Nesse caso, basta fazer a inscrição via internet, conforme procedimentos descritos no item 2.1 deste Edital, que a UNEAD adotará os procedimentos necessários.
4.3 A nota obtida no ENEM será utilizada como critério de seleção, a partir do cálculo da média aritmética simples.
4.4 Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, na etapa final de classificação, o desempate far-se-á comparando-se os escores da Prova de Redação. Persistindo o empate, será dada prioridade ao candidato de mais idade.

5. DOS RECURSOS

5.1 O prazo para interposição de recurso será de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
5.1.1 O recurso deverá ser apresentado presencialmente junto à Coordenação do polo/município para o qual o candidato se inscreveu.
5.1.2 O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.

6. DO RESULTADO

6.1 O resultado final do Processo Seletivo/Vestibular 2017 para os cursos de graduação EaD da UNEB será publicado a partir do dia 11 de julho de 2017, no site www.vestibularead.uneb.br

7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1 Serão ofertadas 2.305 (duas mil trezentos e cinco) vagas, com ingresso através do Processo Seletivo/Vestibular 2017, para os Cursos de graduação na modalidade de ensino a distância, conforme quadro constante do Anexo I deste Edital.
7.2 As vagas ofertadas através do Processo Seletivo/Vestibular 2017 - Cursos de graduação EaD da UNEB serão preenchidas, exclusivamente pelos candidatos optantes do ENEM, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo-se à ordem decrescente de classificação da média aritmética atingida, sendo convocados os candidatos classificados até o limite de vagas determinado neste Edital.
7.3 Conforme Resoluções do Conselho Universitário nº 468/2007, nº 710/2009, nº 711/2009, nº 930/2012, 983/2013, nº 1002/2013, nº 1003/2013 e nº 1004/2013, a classificação dos candidatos às vagas nos respectivos cursos de graduação, dar-se-á no interior de cada grupo de vagas, separadamente, a saber:
a) 40% das vagas reservadas aos candidatos negros optantes;
b) 60% das vagas destinadas aos candidatos não optantes.
7.4 Atendido o preenchimento das vagas, a partir dos critérios estabelecidos neste Edital, sobretudo o Sistema de Reserva de Vagas, caso persistam vagas remanescentes de um dos grupos mencionados no subitem 7.3, as vagas serão ocupadas por candidatos pertencentes ao outro grupo.
7.5 Sobre o quantitativo de vagas ofertadas por cada curso incidirá, nos termos da Resolução CONSU nº 847/2011, um percentual de 5% de sobrevagas, que serão reservadas aos candidatos indígenas.
7.6 As sobrevagas a que se refere o subitem anterior serão destinadas exclusivamente aos candidatos indígenas e aquelas eventualmente não preenchidas não poderão ser destinadas aos demais candidatos.

8. DA MATRÍCULA

8.1 Os candidatos serão convocados para efetivar a matrícula, em datas e horários a serem divulgados pela UNEAD no site www.vestibularead.uneb.br, logo após a publicação do resultado final.
8.2 Documentos exigidos para os candidatos não optantes:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificação do ENEM ou equivalente, (original e uma fotocópia);
b) Histórico Escolar do Ensino Médio, ou equivalente, (original e uma fotocópia);
c) Carteira de Identidade (fotocópia com apresentação do original);
d) CPF (fotocópia com apresentação do original);
e) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (fotocópia com apresentação do original), para maiores de 18 anos;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia com apresentação do original);
g) Duas fotos 3x4 recentes e iguais;
h) Procuração (quando por terceiros);
i) Carteira de Reservista (fotocópia com apresentação do original) para maiores de 18 anos do sexo masculino;
j) Comprovante de residência;
l) Boletim de Desempenho Individual do ENEM.
8.3 Documentos exigidos para os candidatos optantes pelas vagas reservadas aos negros:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificação do ENEM ou equivalente, (original e uma fotocópia);
b) Histórico Escolar do Ensino Médio, ou equivalente, (original e uma fotocópia);
c) Carteira de Identidade (fotocópia com apresentação do original);
d) CPF (fotocópia com apresentação do original);
e) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (fotocópia com apresentação do original), para maiores de 18 anos;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia com apresentação do original);
g) Duas fotos 3x4 recentes e iguais;
h) Procuração (quando por terceiros);
i) Carteira de Reservista (fotocópia com apresentação do original) para maiores de 18 anos do sexo masculino;
j) Comprovante de escolaridade de todo o Ensino Fundamental II, única e exclusivamente, em Escola Pública (original e uma fotocópia);
k) Comprovante de escolaridade de todo o Ensino Médio, única e exclusivamente, em Escola Pública (original e uma fotocópia);
l) Comprovação de renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos, vigentes na ocasião da matrícula, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 8.5 deste Edital;
m) Comprovante de residência;
n) Boletim de Desempenho Individual do ENEM.
8.4 Documentos exigidos para os candidatos optantes pelas sobrevagas reservadas aos indígenas:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificação do ENEM ou equivalente, (original e uma fotocópia);
b) Histórico Escolar do Ensino Médio, ou equivalente, (original e uma fotocópia);
c) Carteira de Identidade (fotocópia com apresentação do original);
d) CPF (fotocópia com apresentação do original);
e) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (fotocópia com apresentação do original), para maiores de 18 anos;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia com apresentação do original);
g) Duas fotos 3x4 recentes e iguais;
h) Procuração (quando por terceiros);
i) Carteira de Reservista (fotocópia com apresentação do original) para maiores de 18 anos do sexo masculino;
j) Comprovante de escolaridade de todo o Ensino Fundamental II e equivalente, única e exclusivamente, em Escola Pública (original e uma fotocópia);
k) Comprovante de escolaridade de todo o Ensino Médio, única e exclusivamente, em Escola Pública (original e uma fotocópia);
l) Comprovação de renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos, vigentes na ocasião da matrícula, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 8.5 deste Edital.
m) Declaração de vinculação étnica, em que esteja especificada a etnia a que pertence o candidato, emitida por organização indígena devidamente reconhecida, ou seja, instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras, constituídas e registradas, e que sejam definidas, em seus estatutos, como indígenas, sejam de linhagem étnica, supraétnica ou de caráter local e regional;
n) Comprovante de residência;
o) Boletim de Desempenho Individual do ENEM.
8.5 Documentos exigidos para a comprovação da renda bruta familiar aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos negros ou pelas sobrevagas reservadas aos indígenas:
a) Assalariados, aposentados, pensionistas e beneficiários de Auxílio Doença ou de outros benefícios do INSS: cópia dos 03 (três) últimos contracheques ou dos 03 (três) últimos comprovantes dos benefícios previdenciários respectivos;
b) Autônomos: cópia de todas as páginas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao último exercício e apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), de acordo com as normas previstas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
c) Trabalhadores do mercado informal: declaração de próprio punho, individualizada, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uneb.br e/ou www.uneb.br, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal auferido, datada e assinada pelo trabalhador e por duas testemunhas maiores de 18 anos não pertencentes à família, com fotocópia da carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas;
d) para os proprietários ou pessoas com participação em cotas de empresas ou microempresas: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) comprovando o valor de retirada de pró-labore dos 03 (três) últimos meses e cópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), referente ao último exercício; se for o caso, fotocópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), referente ao último exercício;
8.5.1 A apresentação do Comprovante de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, substituirá a apresentação dos demais documentos já citados e servirá como comprovação de que a família atende ao requisito.
8.6 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou procurador legalmente constituído.
8.7 Somente será matriculado o candidato que houver concluído o Ensino Médio ou equivalente, em escolas devidamente autorizadas e/ou reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação do seu Estado de origem.
8.8 O candidato oriundo de país estrangeiro deverá revalidar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio na Secretaria Estadual de Educação.
8.9 Todos os documentos devem ser legíveis, sem rasura ou dilaceração.
8.10 Em hipótese alguma será aceita matrícula condicional ou com documentação incompleta.
8.11 Os candidatos convocados não terão suas matrículas efetivadas caso:
a) Não apresentem Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou Certificação do ENEM ou equivalente, emitido por Instituição devidamente autorizada ou reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de origem;
b) Sejam optantes pelo sistema de reserva de vagas para negros, conforme as Resoluções do Conselho Universitário (CONSU) nº 468/2007, nº 710/2009 e nº 711/2009, e não comprovem a conclusão de todo o Ensino Fundamental II (5º ao 9º ano) ou equivalente (5ª a 8ª série) e todo o Ensino Médio, única e exclusivamente, em Escola Pública e tenham renda bruta mensal familiar superior a 04 salários mínimos;
c) Sejam optantes pelas sobrevagas reservadas aos indígenas, conforme as Resoluções do Conselho Universitário (CONSU) nº 468/2007, nº 710/2009, nº 711/2009 e nº 847/2011, e não comprovem a conclusão de todo o Ensino Fundamental II (5º ao 9º ano) ou equivalente (5ª a 8ª série) e todo o Ensino Médio, única e exclusivamente, em Escola Pública, tenham renda bruta mensal familiar superior a 04 salários mínimos e não apresentem a declaração de vinculação étnica prevista no subitem 8.4, alínea m deste Edital;
d) Deixem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos nos itens 8.2, 8.3 e/ou 8.4 deste Edital;
e) Deixem de apresentar o Boletim de Desempenho Individual do ENEM ou o resultado constante do Boletim divirja do informado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição.
8.12 Será recusada ou cancelada, a qualquer tempo, a matrícula do candidato optante pelas vagas reservadas aos negros ou sobrevagas reservadas aos indígenas, quando for constatada qualquer uma das seguintes situações:
a) ter apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente e ter cursado o mesmo nível de ensino também em Escola Particular;
b) ter apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, Certificação do ENEM e ter cursado o mesmo nível de ensino também em Escola Particular.
c) ter apresentado o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou equivalente e ter cursado parte ou integralmente em instituição de ensino privada (particulares, comunitárias, confessionais, filantrópicas, conforme Lei 9.394/96), mesmo que tenham cursado com bolsa de estudo integral/parcial.
8.13 Os candidatos que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas ou pelas sobrevagas e não apresentarem a documentação exigida estarão sujeitos à eliminação no Processo Seletivo ou à anulação da matrícula, podendo, tal ato, resultar em infração penal, configurada em Lei.
8.14 Uma vez detectada qualquer irregularidade e não sendo apresentada a prova de escolaridade, a matrícula não será efetuada.
8.15 Nos termos do Art. 17, X, da Instrução Normativa nº 002/2007 (Regulamento de Matrícula da UNEB), constatada, a qualquer tempo, fraude ou inidoneidade na documentação ou em quaisquer informações prestadas, a matrícula do aluno será cancelada, com a consequente anulação do vínculo.
8.16 O candidato classificado será convocado para a matrícula no curso, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente da média aritmética simples até o limite das vagas ofertadas. Havendo desistência de matrícula, será convocado novo candidato habilitado, conforme a ordem de classificação divulgada.
8.17 A não efetivação da matrícula nos prazos a serem estabelecidos em Editais de Convocação implicará na perda do direito à vaga do candidato, sendo considerado desistente e ficando excluído de qualquer convocação posterior.
8.18 O calendário de matrícula para os cursos com ingresso no 2º semestre será publicado em data oportuna pela UNEB, nos mesmos veículos de comunicação assinalados no subitem anterior, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a sua divulgação.
8.19 É proibida, nos termos do Regimento Geral da Universidade, a matrícula simultânea do candidato em mais de um curso da UNEB, seja graduação presencial ou EaD, ou pós-gradução presencial e/ou EaD.
8.20 O candidato classificado em Processo Seletivo perderá o direito à vaga se não atender ao disposto na Lei nº 12.089 de 11/11/2009, publicado no DOU de 12/11/2009, no qual proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultâneas em Instituições Públicas de Ensino Superior.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As disposições e instruções contidas neste Edital, no site, bem como outras que possam vir a ser editadas pela Universidade, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
9.2 As vagas não preenchidas pelo Processo Seletivo de que trata este Edital, serão disponibilizadas para novas convocações, até o início do respectivo semestre, ou após, mediante matrícula especial e/ou outro Processo Seletivo, regido por regulamentação própria.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD).

GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 11 de maio de 2017.


José Bites de Carvalho
Reitor




ANEXO I


EDITAL Nº 055/2017
QUADRO DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR 2017
- CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA (EaD) -

CURSO
POLO DE APOIO PRESENCIAL
VAGAS
NÃO OPTANTE
(60%)
NEGRO
OPTANTE
(40%)
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%)
Bacharelado em Administração
Pública
Brumado
45
27
18
2
Canudos
45
27
18
2
Ipirá
45
27
18
2
Itamaraju
45
27
18
2
Itanhém
45
27
18
2
Jacaraci
45
27
18
2
Mata de São João
45
27
18
2
Salvador
45
27
18
2
Vitoria da Conquista
45
27
18
2
Total de Vagas - Administração Pública
405
243
162
18







CURSO
POLO DE APOIO PRESENCIAL
VAGAS
NÃO OPTANTE
(60%)
NEGRO
OPTANTE
(40%)
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%)
Licenciatura em Ciência da
Computação
Canudos
45
27
18
2
Ipirá
45
27
18
2
Irecê
45
27
18
2
Itamaraju
45
27
18
2
Salvador
45
27
18
2
Total de Vagas - Ciência da Computação
225
135
90
10







CURSO
POLO DE APOIO PRESENCIAL
VAGAS
NÃO OPTANTE
(60%)
NEGRO
OPTANTE
(40%)
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%)
Licenciatura em Educação Física
Brumado
45
27
18
2
Camaçari
45
27
18
2
Carinhanha
43
26
17
2
Ipirá
43
26
17
2
Ipupiara
43
26
17
2
Salvador
46
28
18
2
Total de Vagas - Educação Física
265
160
105
12







CURSO
POLO DE APOIO PRESENCIAL
VAGAS
NÃO OPTANTE
(60%)
NEGRO
OPTANTE
(40%)
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%)
Licenciatura em Física
Conceição do Coité
40
24
16
2
Pintadas
30
18
12
1
Salvador
50
30
20
2
Total de Vagas – Física

120
72
48
5







CURSO
POLO DE APOIO PRESENCIAL
VAGAS
NÃO OPTANTE
(60%)
NEGRO
OPTANTE
(40%)
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%)
Licenciatura em Geografia
Brumado
45
27
18
2
Camaçari
45
27
18
2
Dias D´Ávila
45
27
18
2
Ipirá
45
27
18
2
Irecê
45
27
18
2
Itamaraju
45
27
18
2
Lauro de Freitas
45
27
18
2
Total de Vagas - Geografia

315
189
126
14

CURSO
POLO DE APOIO PRESENCIAL
VAGAS
NÃO OPTANTE
(60%)
NEGRO
OPTANTE
(40%)
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%)
Licenciatura em História
Bom Jesus da Lapa
45
27
18
2
Camaçari
45
27
18
2
Dias D´Ávila
45
27
18
2
Euclides da Cunha
45
27
18
2
Itapicuru
45
27
18
2
Total de Vagas - História

225
135
90
10







CURSO
POLO DE APOIO PRESENCIAL
VAGAS
NÃO OPTANTE
(60%)
NEGRO
OPTANTE
(40%)
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%)
Licenciatura em Letras/Português
Bom Jesus da Lapa
40
24
16
2
Dias D´Ávila
40
24
16
2
Mata de São João
40
24
16
2
Salvador
40
24
16
2
Total de Vagas - Letras/Português
160
96
64
8







CURSO
POLO DE APOIO PRESENCIAL
VAGAS
NÃO OPTANTE
(60%)
NEGRO
OPTANTE
(40%)
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%)
Licenciatura em Matemática
Bom Jesus da Lapa
45
27
18
2
Brumado
45
27
18
2
Carinhanha
45
27
18
2
Conceição do Coité
45
27
18
2
Mata de São João
45
27
18
2
Salvador
45
27
18
2
Total de Vagas - Matemática

270
162
108
12







CURSO
POLO DE APOIO PRESENCIAL
VAGAS
NÃO OPTANTE
(60%)
NEGRO
OPTANTE
(40%)
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%)
Licenciatura em Pedagogia
Camaçari
45
27
18
2
Dias D´Ávila
45
27
18
2
Itapicuru
45
27
18
2
Lauro de Freitas
45
27
18
2
Seabra
45
27
18
2
Total de Vagas - Pedagogia

225
135
90
10







CURSO
POLO DE APOIO PRESENCIAL
VAGAS
NÃO OPTANTE
(60%)
NEGRO
OPTANTE
(40%)
SOBREVAGAS INDÍGENAS
(5%)
Licenciatura em Química
Brumado
35
21
14
1
Irecê
35
21
14
1
Paulo Afonso
35
21
14
1
Salvador
35
21
14
1
Total de Vagas - Química

140
84
56
4






TOTAL GERAL DE VAGAS

2350
1410
940
117








ANEXO II
POLOS UAB/UNEB

POLO
ENDEREÇO
Bom Jesus da Lapa
Av. Agenor Magalhães, s/n - Amaralina (ao lado do Estádio Benjamim Farah). Bom Jesus da Lapa/BA. CEP: 47600-000
Brumado
Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n - Tanque. Brumado/BA. CEP: 46100-000
Camaçari
Rua do Telégrafo, s/n - Bairro do Natal (Cidade do Saber). Camaçari/BA. CEP: 42809-000
Canudos
Avenida Juscelino Kubitschek, s/n - Centro. Canudos/BA. 48520-970
Carinhanha
Rua do Educandário, 01 - Centro. Carinhanha/BA. CEP: 46445-000
Conceição do Coité
Rua Maximino Madureira, s/n - Centro. (Escola Estadual Olgarina Pitangueira Pinheiro). Conceição do Coité/BA. CEP: 48730-000
Dias D’Ávila
Rua Cajahiba, 221 - Nova Dias D'Ávila. (Escola Profa. Anfrísia Santiago). Dias D’Ávila/BA. CEP: 42850-000
Euclides da Cunha
Rua Enock Canário de Araújo, s/n - Jeremias. Euclides da Cunha/BA. CEP: 48500-000
Ilhéus
Av. Governador Roberto Santos, s/n - Malhado. Ilhéus/BA. CEP: 45665-000
Ipirá
Rua Manoel Oliveira e Silva, 147 - Sete de Julho. (Campus Universitário). Ipirá/BA. CEP: 44600-000
Ipupiara
Rua Aurora, 05 - Centro. Ipupiara/BA. CEP: 47590-000
Irecê
Avenida Coronel Terêncio Dourado, s/n - 1º andar - Espaço UFBA - Centro. Irecê/BA. CEP: 44900-000
Itamaraju
Rua Irmãos Andrada 1.635 - Jaqueira. Itamaraju/BA. CEP: 45836-000
Itanhém
Rua Nova Venécia, s/n - São João. Itanhém/BA. CEP: 459970-000
Itapicuru
Praça da Bandeira, s/n - Centro. Itapicuru/BA. CEP: 48475-000
Jacaraci
Avenida Mozart David, s/n - Centro. Jacaraci/BA. CEP: 46310 - 000
Lauro de Freitas
Rua dos Vereadores, s/n - Loteamento Jóquei Clube. (Polo Universitário Santo Amaro de Ipitanga - PUSAI). CEP: 42700-000
Mata de São João
Rua Marechal Deodoro, 36 - Centro. Mata de São João/BA. CEP: 48280-000
Paulo Afonso
Av. Antônio Carlos Magalhães, 11 - Panorama. Paulo Afonso/BA. CEP: 48600-000
Pintadas
Rua Dom Mathias Schimt, s/n - Centro. (Escola Municipal Zilda Dias Silva). Pintadas/BA. CEP: 44610-000
Salvador
Rua Barbosa Rosalvo Romeo, s/n - Periperi. Salvador/BA. CEP: 40000-990
Seabra
Avenida Franklin de Queiroz, 595 - Centro. Seabra/BA. CEP 46900-000
Vitória da Conquista
Rua Sifredo Pedral Sampaio, s/n - Recreio. (Antiga Escola Maria Viana / Antiga Rua 10 de Novembro). Vitória da Conquista/BA. CEP: 45020-190


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